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quinta-feira, 19 de maio de 2011

O JUDICIÁRIO COMO ALIADO DO INSS

Na análise do processo judicial previdenciário, a primeira impressão que se consegue é que se trata de um sistema especializado em favorecer as pessoas que, em algum momento, obtiveram injustamente uma negação de um direito requerido junto ao INSS. Principalmente quando observados os princípios da proteção social, in dubio pro segurado, verdade real. Princípios estes, basilares desse prisma jurídico.

Acontece que, ao realizar uma análise mais profunda, nota-se que o INSS se alia ao judiciário, de tal forma que se beneficia dessa máquina, dos seus procedimentos para ganhar tempo legal, para exercer a justa obrigação com o segurado.

Imagine que todos os dias, milhares de brasileiros se dirigiam as Agências da Previdência Social para requerer benefícios dos quais fazem jus. Nessa ocasião, administrativamente, a Autarquia protela todos os seus procedimentos, realiza infrutíferas exigências e ainda indefere mais de 70% dos pedidos.

Do percentual de pessoas frustradas com a conduta do Instituto, menos da metade continua em busca do seu direito. E a única alternativa é o órgão judicante.  Os outros 35% dos requerentes que não procuram resistir à decisão administrativa, garantem ao INSS uma economia inimaginável.

Como se não bastasse, os demais pleitos são defendidos pela procuradoria federal, com unhas e dentes. E por isso, muitas vezes acabam obtendo êxito pelo fato de o Demandante não ter reservado documentos capazes de convencer o M.M. Juiz.

Em outros casos, a autarquia é vencida, mas recorre das decisões. O que a desincumbe de realizar o pagamento das verbas retroativas, até o deslinde final da ação.

 É por isso que muitas vezes, mesmo tratando-se de um direito pleno, os procuradores dos requerentes, com poderes para tanto, acabam por aceitar propostas de acordos da requerida. Acordos relativos às verbas vencidas. Que muitas vezes se aproximam da metade de tais valores.

É que a aceitação a tais propostas tem o condão repelir o direito de a autarquia recorrer. O tempo é o maior inimigo dos requerentes que diferentemente de outras situações, de outros âmbitos jurídicos, não tem condições para trabalhar. Dessa forma, por um ponto final na lide, é uma vitória para ele.

Em resumo, a estratégia do INSS se inicia no momento em que indefere 70% de milhares de requerimentos realizados nas Agências da Previdência.

Desses 70%, apenas 35% se dirigem ao judiciário. E das pessoas que vem se dirigem ao judiciário, nem sempre conseguem o direito requerido. Mas quando o Instituto analisa que corre o risco de perder a causa, propõe acordos, aonde ele enriquece com a parte, o percentual em que deixa de pagar.

Portanto, é de se concluir que o judiciário, acaba sendo um bom caminho até de reserva de vergas, de obrigações, cuja autarquia federal se utiliza.

 
                                                                             Boa leitura, e volte sempre!

                                                                             Galdino Batista

3 comentários:

  1. Isso é a mais límpida verdade, concordo e vou além, apenas 60% dos casos judiciais conseguem êxito.

    Wagner R. de Mendonça - blog direito previdenciário.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Deixa eu ver se entendi: o cidadão procura o INSS para requerer um benefício. O INSS aplica então a Lei estrita, que, claro deve ser operacionalizada por um regulamento e normas internas(sob o risco de criar decisões diferentes pelo País afora, dando um poder de juiz ao agente administrativo) e o benefício é indeferido.

    O cidadão então recorre da decisão administrativa. Quem julga é uma Junta de Recursos que não faz parte do INSS, não está sujeita às normativas do Instituto e tem no seu bojo representantes de empregados, aposentados e empresas. O benefício novamente é negado (não vou falar recurso ao Conselho de Recursos para não estender demais o tópico).

    A pessoa então recorre ao Judiciário. Contra ela advoga um procurador super atarefado, que nem sempre tem tempo de ler os processos, que dirá oferecer uma contestação à altura.

    Ainda, quem julga o caso é um juiz, que não está preso a normativas, regulamentos e pode julgar até contra legem, com base no "livre convencimento", podendo fazer o que bem entende.
    E tem pessoas que ainda perdem nesse caso (não vou complicar falando de recursos infinitos pra não prolongar o tópico).

    Não seria o caso de pensar que talvez esses 40% que perdem no Judiciário realmente não tenham direito a um benefício previdenciário?

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