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sexta-feira, 13 de maio de 2011

JUSTIÇA MANDA INSS PAGAR REVISÕES E BENEFICIARÁ APOSENTADOS

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo pode beneficar cerca de 130 mil aposentados de todo o país. A liminar determina que o INSS faça o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. O Ministério da Previdência Social, que pode recorrer da decisão, ainda não se pronunciou sobre o assunto.

As duas medidas modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, sem que os valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, para evitar que beneficiários do INSS fossem obrigados a mover individualmente ações na Justiça para obter a correção.

"O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa", afirmou Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

Segundo o MPF, a decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em no máximo 90 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento.



Além da revisão das aposentadorias do período de 1998 a 2003 o INSS foi condenado a pagar outro pacote de revisões de aposentadorias. Desta feita foi o STJ que deu nova revisão para pensões de 95 a 97

Gisele Lobato do Agora
Quem começou a receber uma pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 29 de abril de 1995 e 9 de dezembro de 1997 pode ter direito a um aumento no benefício.

A revisão vale para pensões concedidas a partir de uma aposentadoria proporcional. Nesses casos, é possível conseguir, com ação na Justiça, o direito à pensão integral, ou seja, sem o desconto de 30% da aposentadoria proporcional. A revisão foi concedida pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tradicionalmente, a pensão é calculada sobre o valor do benefício. Porém, uma lei de 1995 disse que o pagamento deveria ser igual a 100% do salário de benefício do segurado, que é a média das contribuições ao INSS.

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