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quinta-feira, 19 de maio de 2011

O JUDICIÁRIO COMO ALIADO DO INSS

Na análise do processo judicial previdenciário, a primeira impressão que se consegue é que se trata de um sistema especializado em favorecer as pessoas que, em algum momento, obtiveram injustamente uma negação de um direito requerido junto ao INSS. Principalmente quando observados os princípios da proteção social, in dubio pro segurado, verdade real. Princípios estes, basilares desse prisma jurídico.

Acontece que, ao realizar uma análise mais profunda, nota-se que o INSS se alia ao judiciário, de tal forma que se beneficia dessa máquina, dos seus procedimentos para ganhar tempo legal, para exercer a justa obrigação com o segurado.

Imagine que todos os dias, milhares de brasileiros se dirigiam as Agências da Previdência Social para requerer benefícios dos quais fazem jus. Nessa ocasião, administrativamente, a Autarquia protela todos os seus procedimentos, realiza infrutíferas exigências e ainda indefere mais de 70% dos pedidos.

Do percentual de pessoas frustradas com a conduta do Instituto, menos da metade continua em busca do seu direito. E a única alternativa é o órgão judicante.  Os outros 35% dos requerentes que não procuram resistir à decisão administrativa, garantem ao INSS uma economia inimaginável.

Como se não bastasse, os demais pleitos são defendidos pela procuradoria federal, com unhas e dentes. E por isso, muitas vezes acabam obtendo êxito pelo fato de o Demandante não ter reservado documentos capazes de convencer o M.M. Juiz.

Em outros casos, a autarquia é vencida, mas recorre das decisões. O que a desincumbe de realizar o pagamento das verbas retroativas, até o deslinde final da ação.

 É por isso que muitas vezes, mesmo tratando-se de um direito pleno, os procuradores dos requerentes, com poderes para tanto, acabam por aceitar propostas de acordos da requerida. Acordos relativos às verbas vencidas. Que muitas vezes se aproximam da metade de tais valores.

É que a aceitação a tais propostas tem o condão repelir o direito de a autarquia recorrer. O tempo é o maior inimigo dos requerentes que diferentemente de outras situações, de outros âmbitos jurídicos, não tem condições para trabalhar. Dessa forma, por um ponto final na lide, é uma vitória para ele.

Em resumo, a estratégia do INSS se inicia no momento em que indefere 70% de milhares de requerimentos realizados nas Agências da Previdência.

Desses 70%, apenas 35% se dirigem ao judiciário. E das pessoas que vem se dirigem ao judiciário, nem sempre conseguem o direito requerido. Mas quando o Instituto analisa que corre o risco de perder a causa, propõe acordos, aonde ele enriquece com a parte, o percentual em que deixa de pagar.

Portanto, é de se concluir que o judiciário, acaba sendo um bom caminho até de reserva de vergas, de obrigações, cuja autarquia federal se utiliza.

 
                                                                             Boa leitura, e volte sempre!

                                                                             Galdino Batista

sexta-feira, 13 de maio de 2011

JUSTIÇA MANDA INSS PAGAR REVISÕES E BENEFICIARÁ APOSENTADOS

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo pode beneficar cerca de 130 mil aposentados de todo o país. A liminar determina que o INSS faça o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. O Ministério da Previdência Social, que pode recorrer da decisão, ainda não se pronunciou sobre o assunto.

As duas medidas modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, sem que os valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, para evitar que beneficiários do INSS fossem obrigados a mover individualmente ações na Justiça para obter a correção.

"O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa", afirmou Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

Segundo o MPF, a decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em no máximo 90 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento.



Além da revisão das aposentadorias do período de 1998 a 2003 o INSS foi condenado a pagar outro pacote de revisões de aposentadorias. Desta feita foi o STJ que deu nova revisão para pensões de 95 a 97

Gisele Lobato do Agora
Quem começou a receber uma pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 29 de abril de 1995 e 9 de dezembro de 1997 pode ter direito a um aumento no benefício.

A revisão vale para pensões concedidas a partir de uma aposentadoria proporcional. Nesses casos, é possível conseguir, com ação na Justiça, o direito à pensão integral, ou seja, sem o desconto de 30% da aposentadoria proporcional. A revisão foi concedida pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tradicionalmente, a pensão é calculada sobre o valor do benefício. Porém, uma lei de 1995 disse que o pagamento deveria ser igual a 100% do salário de benefício do segurado, que é a média das contribuições ao INSS.