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sábado, 23 de outubro de 2010

MODELO DE PETIÇÃO (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

Segue um modelo de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA por tempo de contribuição EM DESFAVOR DO INSS. Que não considerou o período anterior a vigência da Lei 8213/91, em que o Autor laborou como trabalhador rural.


EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL-SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RECIFE-PE









AUTOR, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº.______________, expedida pela SSP-__ / SDS - __, e do CPF/MF _______________-___, residente e domiciliado em ____________, por meio de seu procurador e advogado infrassinado, que recebe intimações em _________________________, conforme instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente a presença de vossa excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

 em desfavor do INSS- INSTITUO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, que tem procuradoria regional situada em______________, com fundamento nos artigos 203, da CR/88, 20, da Lei nº. 8742/93, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir transcritos

DOS FATOS

1-     Inicialmente, cumpre obtemperar que o Autor, ao completar ___ anos de contribuição, e ___ anos de idade, percebeu que faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição.
2-     Acontece excelência, que ao se dirigir até a autarquia ré, de maneira totalmente infundada, obteve por ela, o seu direito negado, uma vez que o instituto decidiu não considerar o período de ___/___/___, a ___/___/___, quando Autor laborou como trabalhador rural. Período este, correspondente ao período anterior à criação da Lei nº 8213/91. (Muitas situações podem acontecer. Pois o CNIS do Autor pode não estar de acordo com a realidade, o INSS não ter se convencido das provas apresentadas pelo Autor, principalmente quando se tratarem de provas relacionadas ao período antes a regência da LEI 8213/91, etc).
3-     Insta salientar que o instituto réu considerou o período de carência demonstrado pelo Autor e comprovado através do CNIS-CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.
4-     Ademais, de acordo com as provas demonstradas (declarações da empresa aonde o Autor laborou e demais provas documentais), corroboradas com as provas testemunhais oferecidas pelo Autor, não havia razão de o Réu ter negado o referido benefício.
5-     Desse modo, é a presente ação, um instrumento legal, necessário, para que sejam utilizados os melhores entendimentos para conceder ao Autor a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

DO DIREITO
6-     O direito do Autor encontra respaldo tanto na legislação vigente quanto nos melhores entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Vejamos

<Para melhor ilustrar a peça profissional, deve-se incluir no trabalho posições doutrinária correspondente ao fato. Nesse caso, há correlação ao fato de o Autor ter laborado como trabalhador rural antes da Lei nº. 8213/91.>

7-      O Estatuto da Terra em seu artigo 4º, inciso II, define propriedade rural:

Propriedade rural, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente, trabalho com ajuda de terceiros (grifo nosso).

8-     A Lei 8213/91 trata do benefício ora suplicado, a partir do seu artigo 52. Vejamos:
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço; II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço. Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.506, de 1997) V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;  VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência. (Incluído pela Lei nº 8.647, de 1993)  § 1º A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2º.   § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento. § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006). (grifos nossos).

9-     Por último, registre-se que é pacífico em nossos tribunais que a atividade rural pode ser comprovada através de início razoável de prova material, complementado por depoimento testemunhal idôneo.
10-   Outrossim, não é necessário que sejam demonstradas as provas materiais, relacionadas a cada ano que o beneficiário tem direito. Até porque excelência, se assim fosse, seria praticamente impossível comprovar a atividade rural dessa categoria.

DO PEDIDO

a)    Posto isto, requer o Autor que vossa excelência de digne de Receber a presente ação, para citar o Réu através da procuradoria regional situada no endereço constante no preâmbulo da inicial para contestar o que foi alegado, sob pena de revelia;
b)    Homologar o período correspondente a ___/___/___ até ___/___/___. Momento em que o Autor laborou como trabalhador rural em __________. Haja vista as robustas provas apresentadas nos autos;
c)    Julgar, ao final, procedente o presente feito, e conceda ao Autor o Benefício requerido, condene o Réu ao pagamento das verbas também de forma retroativa de maneira que alcance a data da entrada do requerimento administrativo;
d)    Requer ainda que vossa excelência conceda os benefícios da justiça gratuita, nos termos do que estabelece a legislação vigente;

11-   Protesta por último, provar por todos os meios admitidos em direito, especialmente a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e prova documental.
12-   Dá-se a causa o valor de R$ __________,____

Nesses termos,
Pede deferimento

Cidade, ­­­___ de _________________ de ___.


____________________________________
Nome do advogado
Adv./UF nº __________



Que Deus te traga de volta
Att. Galdino Batista

Um comentário:

  1. SE POSSÍVEL, gostaria de confirmar o seguinte:
    a) Sou MULHER e o INSS comprovou que tenho mais de 25 de contribuição/atividade urbana e mais de 55 anos; b) negou o pedido fundamentando que é necessário 30 anos de contribuição.
    Pelo que eu havia entendido, eu poderia me aposentar de forma proporcional. Ou não?

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